Plano de Resposta a Vazamento de Dados: Quem Avisa e Quando

3 dias úteis para avisar a ANPD e os titulares. Veja quem faz o quê, o que comunicar e o checklist das primeiras 72 horas.

por Cleverson Gouvêa

Equipe seguindo um plano de resposta a vazamento de dados com checklist das primeiras 72 horas

Um plano de resposta a vazamento de dados é o documento que decide, antes da crise, quem descobre, quem decide, quem avisa a ANPD, quem fala com o cliente e em quantas horas cada coisa acontece. Sem ele, a empresa descobre o incidente numa sexta à noite e gasta o prazo legal discutindo de quem é a responsabilidade. Este guia mostra como montar o seu, com prazos reais, papéis e um checklist das primeiras 72 horas.

TL;DR

  • A Resolução CD/ANPD nº 15/2024 dá 3 dias úteis, contados do conhecimento do incidente, para comunicar a ANPD e os titulares quando houver risco ou dano relevante. Agente de pequeno porte tem o prazo em dobro.
  • Depois da comunicação, você tem 20 dias úteis para complementar as informações. Todo incidente, comunicado ou não, precisa ficar registrado por no mínimo 5 anos.
  • O custo médio de uma violação de dados no Brasil chegou a R$ 7,19 milhões em 2025, segundo o relatório Cost of a Data Breach da IBM. A multa da LGPD é só uma parte dessa conta.
  • O plano de resposta a vazamento cabe em poucas páginas: papéis nomeados, árvore de decisão de "comunica ou não comunica", modelos de texto prontos e um checklist por hora.

O que é um plano de resposta a vazamento (e o que ele não é)

É um roteiro operacional, não a política de privacidade nem o relatório de impacto (RIPD). Responde por escrito a cinco perguntas que ninguém responde bem com o coração acelerado:

  1. Quem pode declarar que existe um incidente?
  2. Quem decide se ele precisa ser comunicado à ANPD e aos titulares?
  3. Quem executa a contenção técnica (trocar senhas, isolar servidor, revogar token)?
  4. Quem escreve e assina as comunicações?
  5. Onde fica a evidência de tudo o que foi feito, e em que ordem?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, art. 48) obriga o controlador a comunicar a autoridade e o titular quando um incidente puder gerar risco ou dano relevante. A Resolução 15/2024 transformou esse "prazo razoável" da lei em regra objetiva.

Na Agathas Web, administramos servidores de Moodle, sites, APIs e integrações com a API oficial do WhatsApp para clientes de vários portes. O padrão que vemos se repete: quem tem um plano de resposta a vazamento de dados de três páginas resolve em horas o que quem não tem resolve em dias. A diferença quase nunca é técnica. É de decisão.

Se você ainda está na fase de entender como os vazamentos acontecem, comece pelo nosso guia sobre o que é vazamento de dados e como evitar. Este post parte do ponto em que a prevenção falhou.

Os prazos da Resolução CD/ANPD nº 15/2024, sem juridiquês

A resolução foi aprovada em abril de 2024 e regulamenta a comunicação de incidentes de segurança. Em setembro de 2025, a ANPD foi transformada em agência reguladora pela Medida Provisória 1.317/2025, e o procedimento de comunicação continuou o mesmo. Os números que importam para quem desenha um plano de resposta a vazamento de dados:

O que Prazo Contado a partir de
Comunicar a ANPD (incidente com risco ou dano relevante) 3 dias úteis Conhecimento de que o incidente afetou dados pessoais
Comunicar os titulares afetados 3 dias úteis Mesmo marco
Complementar a comunicação feita à ANPD 20 dias úteis Data da comunicação
Agente de pequeno porte (Resolução CD/ANPD nº 2/2022) Prazos em dobro Mesmos marcos
Guarda do registro de incidentes (inclusive os não comunicados) Mínimo de 5 anos Data do registro

Três detalhes que pegam as empresas

O relógio não espera a investigação terminar. Ele corre desde que o controlador sabe que dados pessoais foram afetados. Investigar uma semana antes de "declarar" o incidente só gera um atraso a justificar.

A comunicação preliminar existe, mas não resolve sozinha. Segundo a página oficial da ANPD sobre incidentes, ela é aceita quando faltam informações, desde que justificada e complementada depois. Sozinha, não cumpre o art. 48 da LGPD.

O canal é o SEI da ANPD. O encarregado (DPO) ou o representante legal protocola por peticionamento eletrônico. Se ninguém da empresa tem acesso de usuário externo no SEI, crie agora, não no dia do incidente.

Quando o incidente precisa ser comunicado

A ANPD considera três condições ao mesmo tempo: o incidente foi confirmado, envolve dados pessoais sujeitos à LGPD e pode gerar risco ou dano relevante aos titulares. Pesam para "relevante":

  • Dados sensíveis (saúde, biometria, religião) ou de crianças, adolescentes e idosos;
  • Larga escala, pela quantidade de titulares e de dados;
  • Ausência de criptografia que torne os dados ininteligíveis;
  • Pouca eficácia das medidas de mitigação já aplicadas.

Uma matriz de decisão que cabe numa folha

Comunicar tudo, por medo, gera ruído. Não comunicar por conveniência é infração. O meio-termo é uma matriz simples, que todo plano de resposta a vazamento deve trazer, preenchida pelo encarregado e anexada ao registro.

Situação Tendência Por quê
Notebook perdido com disco criptografado e senha forte Registrar, não comunicar Dados ininteligíveis para terceiros
Planilha de clientes com nome e e-mail enviada ao destinatário errado, que confirmou a exclusão Registrar, avaliar Baixa escala e contenção comprovada
Banco do Moodle com CPF, notas e laudos de acessibilidade copiado por invasor Comunicar Dado sensível, escala e cópia confirmada
Token da API do WhatsApp exposto em repositório público, com histórico de conversas acessível Comunicar Conteúdo de mensagens e telefones de clientes
Ransomware com exfiltração confirmada Comunicar Cópia de dados mais risco de divulgação

A tabela é uma tendência, não um parecer. O que a matriz garante é que a decisão foi tomada com critério e pode ser explicada depois, e é esse rastro que a fiscalização olha.

Para quem opera ambiente de EAD, há particularidades: dados de menores, laudos médicos para adaptação de prova e notas. Detalhamos isso em LGPD no Moodle: o que a instituição precisa fazer no AVA.

Quem avisa quem: o mapa de papéis

O erro mais comum é o plano que diz "a empresa comunicará a ANPD". Quem comunica é uma pessoa. O seu plano de resposta a vazamento de dados precisa ter nomes, telefones pessoais e um substituto para cada papel.

Papel Quem costuma ser Responsabilidade principal
Coordenador do incidente Sócio, diretor ou gestor de TI Declara o incidente, convoca o time, decide prioridades
Encarregado (DPO) Interno ou terceirizado Avalia risco relevante, redige e protocola a comunicação na ANPD
Líder técnico Sysadmin, fornecedor de hospedagem, dev responsável Contenção, preservação de evidências, causa raiz
Jurídico Advogado interno ou escritório Revisa comunicados, contratos com operadores, exposição a ações
Comunicação Marketing ou atendimento Texto aos titulares, respostas a clientes e imprensa
Operadores Hospedagem, SaaS, agência, fornecedor de software Avisam o controlador e entregam logs e informações

Controlador e operador não têm o mesmo dever

Quem decide sobre os dados (o controlador, normalmente a sua empresa) é quem comunica a ANPD e os titulares. O operador (a hospedagem, o fornecedor do CRM, a agência que roda o seu site) tem o dever de avisar o controlador e colaborar. Na prática, isso significa que o seu prazo de 3 dias úteis depende da velocidade do seu fornecedor.

Revise os contratos: uma cláusula exigindo aviso em até 24 horas, com entrega de logs, salva o seu prazo. Nos contratos de hospedagem gerenciada que operamos, o aviso ao cliente é imediato e o log segue junto, porque sabemos que é ele quem responde à ANPD.

Checklist das primeiras 72 horas

As 72 horas abaixo são o coração de qualquer plano de resposta a vazamento de dados e cabem dentro dos 3 dias úteis na maioria dos cenários. Se o incidente começar na sexta, você ganha o fim de semana para investigar, mas não conte com isso para atrasar a decisão.

Hora 0 a 4: confirmar e conter

  • Registrar data e hora exatas em que alguém tomou conhecimento. Esse é o marco do prazo.
  • Coordenador declara o incidente e abre um canal fechado (grupo dedicado, não o grupo geral da empresa).
  • Líder técnico preserva evidências antes de limpar: snapshot do servidor, cópia dos logs de acesso, do banco e do firewall.
  • Conter: trocar senhas e chaves expostas, revogar tokens de API, bloquear IPs, isolar a máquina comprometida.
  • Avisar operadores envolvidos (hospedagem, SaaS) e pedir logs formalmente, por escrito.

Hora 4 a 24: dimensionar

  • Quais categorias de dados foram afetadas? Há dados sensíveis, financeiros ou de menores?
  • Quantos titulares? Uma estimativa com método vale mais que um "não sabemos".
  • Os dados estavam criptografados? A chave também vazou?
  • O acesso foi só leitura ou houve cópia, alteração ou exclusão?
  • O encarregado preenche a matriz de risco (ver seção seguinte) e recomenda: comunicar ou registrar.

Hora 24 a 72: decidir e comunicar

  • Coordenador e jurídico validam a decisão. Se for comunicar, o DPO protocola no SEI (preliminar, se faltarem dados).
  • Comunicação aos titulares sai pelo canal habitual (e-mail, SMS, WhatsApp, área do aluno), em linguagem simples.
  • Atendimento recebe um roteiro de respostas e o contato do encarregado.
  • Tudo entra no registro de incidentes, inclusive a decisão de não comunicar e o porquê.

Depois das 72 horas

  • Complementar a comunicação na ANPD dentro dos 20 dias úteis.
  • Relatório de causa raiz e lista de correções com responsável e data.
  • Reunião de lições aprendidas e atualização do plano.

O que dizer à ANPD e aos titulares

A comunicação à ANPD segue o formulário oficial. A comunicação ao titular é sua, e é ela que define a reação do cliente. Deixe os dois modelos prontos dentro do plano de resposta a vazamento de dados, revisados pelo jurídico.

Conteúdo mínimo para os titulares

Pela orientação da ANPD, o texto ao titular traz, em linguagem simples: natureza e categoria dos dados, medidas de segurança que os protegiam, riscos, motivos de eventual demora, medidas de mitigação, data em que você tomou conhecimento e contato do encarregado. Deve ser direto e individual sempre que possível; aviso genérico no site ou na imprensa é exceção e precisa de justificativa.

Quando NÃO mandar o comunicado ainda

Não dispare e-mail para milhares de pessoas antes de saber se o invasor ainda está dentro. Se a conta de e-mail transacional foi comprometida, o seu aviso vira o phishing do atacante. Contenha primeiro, comunique por um canal que você controla e, se isso empurrar o prazo, use a comunicação preliminar e documente o motivo.

Dois erros clássicos de texto: minimizar ("um pequeno incidente sem impacto") antes de saber o tamanho, e pedir ao cliente que clique num link para "verificar se foi afetado", que é exatamente o padrão de golpe.

Quanto custa não ter um plano

O relatório Cost of a Data Breach 2025 da IBM estimou o custo médio de uma violação no Brasil em R$ 7,19 milhões, alta de 6,5% sobre 2024. Saúde lidera, com média de R$ 11,43 milhões. Comprometimento de terceiros e da cadeia de fornecedores apareceu como o vetor mais caro, com média de R$ 8,98 milhões. A amostra é de organizações maiores que a PME média, mas a composição do custo vale para todos: perícia, advogado, atendimento e clientes perdidos.

A multa da LGPD vai até 2% do faturamento no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração (art. 52). Além dela, existem advertência, publicização da infração e bloqueio ou eliminação dos dados. Para muitas empresas, a publicização dói mais que a multa.

E os incidentes são rotina. Segundo levantamento feito a partir dos painéis da ANPD, a média ficou em torno de 350 comunicações de incidentes por ano entre 2023 e 2025, com ransomware e roubo de credenciais entre os tipos mais frequentes.

Sem plano, o dinheiro vai embora em perícia contratada às pressas, em comunicação ampla demais por falta de dimensionamento e em prazo estourado, que transforma um incidente bem tratado num processo sancionador.

Montar e testar um plano de resposta a vazamento de dados custa uma fração disso. Uma consultoria de tecnologia bem escopada entrega o plano, os modelos e o primeiro simulado em poucas semanas.

Armadilhas técnicas que vemos na prática

Esta é a parte que o modelo de plano de resposta a vazamento baixado da internet não cobre, porque depende de como a sua infraestrutura funciona de verdade.

Log que ninguém guarda

Servidor com rotação de log de 7 dias e incidente descoberto 20 dias depois: não há como provar o que foi acessado. Defina retenção mínima (90 dias é um ponto de partida razoável para logs de acesso web e de banco) e guarde fora do servidor que pode ser comprometido. Sem log, nenhum plano de resposta a vazamento de dados funciona.

Credencial compartilhada

"A senha do painel está no grupo do WhatsApp" é a frase que mais ouvimos ao assumir um ambiente. Com cinco pessoas no mesmo login, ninguém sabe quem fez o quê. Contas individuais com dois fatores são pré-requisito, não melhoria futura.

Token de API esquecido

Integrações com a API oficial do WhatsApp, gateways de pagamento e CRMs usam tokens de longa duração. Um token num repositório público ou num .env exposto dá acesso a conversas e dados de clientes. Liste onde cada token vive e como revogá-lo em minutos.

Backup que também vazou

Backup na mesma conta da nuvem, com a mesma credencial, cai junto. E um dump .sql esquecido na pasta pública do site é um vazamento esperando acontecer.

Para o lado humano do problema, o uso de IA sem controle também virou porta de saída de dados. Tratamos disso em política de uso de IA na empresa.

Como montar o seu plano de resposta a vazamento em 4 etapas

Não precisa de um documento de 60 páginas. Precisa de um documento que alguém abre às 23h e consegue seguir.

  1. Inventário mínimo. Quais sistemas tratam dados pessoais, onde estão hospedados, quem é o fornecedor, onde ficam os logs e os backups. Uma planilha resolve.
  2. Papéis e contatos. A tabela de papéis acima, com nome, substituto, telefone pessoal e quem tem acesso ao SEI da ANPD.
  3. Procedimentos e modelos. O checklist de 72 horas, a matriz de decisão, o modelo de comunicação ao titular e o modelo de registro de incidente.
  4. Teste. Um simulado de mesa (tabletop) de 2 horas: alguém conta o cenário, o time responde como faria. Na primeira vez, sempre aparece um buraco, e é melhor que apareça no simulado.

Quando não vale a pena complicar

Se a sua empresa tem um site institucional sem formulário e nenhum sistema com dados de clientes, o plano de resposta a vazamento de dados pode ser uma página. Complexidade proporcional ao risco. O que não existe é "não tenho dado pessoal" para quem atende cliente pelo WhatsApp, emite nota fiscal ou tem uma lista de e-mails.

Como a Agathas Web resolve isso

Nossa consultoria de tecnologia monta o plano de resposta a vazamento de dados a partir da infraestrutura real da sua empresa, não de um modelo genérico. Somos time técnico: olhamos servidor, log, backup, tokens e contratos de fornecedor, e entregamos o plano junto com as correções que tornam o plano executável.

O que está incluso:

  • Diagnóstico da infraestrutura: onde estão os dados pessoais, quem acessa, retenção de logs, backups, credenciais compartilhadas e tokens de API expostos.
  • Plano escrito com papéis, contatos, checklist de 72 horas, matriz de decisão e modelos de comunicação à ANPD e aos titulares.
  • Ajustes técnicos prioritários: retenção de logs fora do servidor, contas individuais com dois fatores, revisão de backups e varredura de arquivos expostos.
  • Simulado de mesa com o seu time e relatório com o que precisa melhorar.
  • Suporte no incidente real, se acontecer: contenção, preservação de evidências e dados técnicos para o encarregado e o jurídico.

Como funciona: uma conversa inicial de diagnóstico, uma proposta com escopo e prazo fechados e a execução em ciclos curtos. Não substituímos o seu advogado nem o seu DPO. Entregamos a parte técnica que eles precisam para cumprir o prazo, e revisamos o plano de resposta a vazamento sempre que a infraestrutura muda. Para contratar, fale com a gente pela página de consultoria em tecnologia e segurança.

Conclusão: o plano é para o pior dia, escreva no melhor

Três dias úteis parecem muito até você precisar descobrir, no meio de um incidente, quem tem a senha do servidor, onde está o log e quem pode assinar a comunicação. Um plano de resposta a vazamento de dados não impede o ataque. Ele impede que o ataque vire também uma infração, um prazo perdido e uma comunicação desastrosa.

Comece pelo básico do seu plano de resposta a vazamento de dados ainda esta semana: nomeie o coordenador e o encarregado, crie o acesso ao SEI da ANPD e descubra por quantos dias os seus logs ficam guardados. Se quiser ajuda para transformar isso num plano testado, a consultoria da Agathas Web faz o diagnóstico e entrega o plano pronto para usar.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para comunicar um vazamento de dados à ANPD?

Pela Resolução CD/ANPD nº 15/2024, o controlador tem 3 dias úteis para comunicar a ANPD e os titulares quando o incidente puder gerar risco ou dano relevante. O prazo corre a partir do momento em que a empresa toma conhecimento de que dados pessoais foram afetados, e não do fim da investigação. Agentes de pequeno porte têm o prazo em dobro. Se faltarem informações, é possível enviar uma comunicação preliminar justificada e complementá-la em até 20 dias úteis, por petição no mesmo processo do SEI da ANPD.

Todo incidente de segurança precisa ser comunicado à ANPD?

Não. A comunicação é obrigatória quando o incidente é confirmado, envolve dados pessoais e pode gerar risco ou dano relevante aos titulares, como em casos com dados sensíveis, dados de crianças, larga escala ou ausência de criptografia. Um notebook perdido com disco criptografado, por exemplo, tende a ser só registrado. Mas todo incidente, comunicado ou não, deve entrar no registro interno, com a justificativa da decisão, e esse registro precisa ser guardado por no mínimo 5 anos.

Quem deve comunicar o incidente: a empresa ou o fornecedor de hospedagem?

Quem comunica a ANPD e os titulares é o controlador, ou seja, a empresa que decide sobre o tratamento dos dados. O fornecedor de hospedagem, SaaS ou agência atua como operador: ele deve avisar o controlador e colaborar com logs e informações. Como o prazo de 3 dias úteis é do controlador, vale incluir no contrato com cada operador uma cláusula de aviso rápido, por exemplo em até 24 horas, com entrega das evidências técnicas.

Empresa pequena precisa ter um plano de resposta a vazamento?

Precisa, mas proporcional ao risco. Uma empresa que atende clientes pelo WhatsApp, emite nota fiscal ou mantém lista de e-mails trata dados pessoais e está sujeita à LGPD. O plano pode caber em duas ou três páginas: quem coordena, quem faz o papel de encarregado, quem tem acesso ao SEI da ANPD, onde ficam logs e backups, um checklist das primeiras 72 horas e modelos de comunicação. O custo de escrever isso é muito menor que o de improvisar durante um incidente.

Qual é a multa da LGPD por vazamento de dados?

O art. 52 da LGPD prevê multa simples de até 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração, além de advertência, publicização da infração e bloqueio ou eliminação dos dados. A multa não é automática pelo vazamento em si: a ANPD avalia a conduta, incluindo se a comunicação foi feita no prazo, se as medidas de segurança eram adequadas e como a empresa mitigou o dano. Por isso, um incidente bem documentado pesa muito diferente de um prazo perdido.